Leia de novo
Uma nota rápida, que a preguiça e a falta de foco não me permitem mais:
Uma pessoa acha que já não acontece, mas por vezes ainda há coisas que nos conseguem surpreender. Por exemplo, um legislador com dificuldades na interpretação de um texto.
O editorial sobre a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital é um texto de opinião dirigido ao público em geral. Por essa razão, versa longamente sobre o tema, contendo contextualização para quem não está por dentro do assunto; muitas notas e explicações sobre o juridiquês, que tentam fazer a ponte para os não-juristas (i.e., a esmagadora maioria das pessoas); e críticas que vão muito para além do texto legal.
Erro meu. Da próxima vez a ver se não escrevo tanto, que actualmente a capacidade de atenção é muito limitada, depois algumas pessoas perdem-se na imensidão das letras e não sabem para onde ir.
O mais surpreendente na reacção é verificar uma total incapacidade em distinguir o que é crítica do que não é crítica, isto é, em distinguir aquilo que são meras afirmações factuais que contextualizam a discussão daquilo em que efectivamente há crítica a si dirigida. Apelidando-as de “fatwas sem o mais leve fundamento”, “frases-feitas espanca-Carta” ou “lista dos mimos”, o Sr. legislador toma como críticas até as passagens do texto que explicam (algumas até defendem) as opções tomadas pelo legislador!
- A explicação sobre as limitações naturais de um documento como a Carta é tomada como crítica. Achou que preferíamos “fazer dela um mega-código”.
- A explicação sobre a (não) consequência de algo ficar fora da Carta é também vista como um ataque, respondida com: “Mas quem terá dito o contrário?!”
- A constatação de não ser possível desenvolver cada um dos assuntos da Carta, ou de que os ~20 artigos tratam de matérias diferentes e complexas, são também “frases-feitas espanca-Carta”.
- Constatar que a parte relativa ao direito de autor foi remetida para outra legislação (algo de que nem se discorda) é tomado como crítica, prontamente justificada. Idem para a parte relativa à legislação laboral, usada como exemplo factual de matérias que ficaram de fora, ao qual também responde.
- O mesmo acontece com quase todas as restantes caracterizações da lei, considerações de carácter jurídico e exemplos dados no texto.
- A ponderação sobre a necessidade e as vantagens e desvantagens de ter uma Carta é uma “bomba atómica”. Dizer que “os direitos digitais, enquanto direitos fundamentais em contexto tecnológico, não necessitam de uma Carta que os consagre” – algo que é o mero constatar do óbvio para qualquer jurista, mas que é ali dito porque há vida para além dos juristas – é apresentado como o “dogma máximo da D3”.
Oh CiberSantos que nos valham.
Fique com as críticas que são suas e largue lá as dos outros ou as que não o são, que as que tem já lhe sobram!
Respire fundo e volte a tentar. Leia de novo.
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