Sociedade civil portuguesa propõe direito e obrigação de publicação secundária

foto do corredor central com os membros do painel em fundo
Painel sobre direito de publicação secundária CC BY-NC 4.0 BAD (Fotógrafo Mário Libório)

Esta é uma tradução (feita com ajuda de IA e revista por mim) do meu blog post duplo publicado no site da Knowledge Rights 21 e no da Communia. O que, bem vistas as coisas, faz dele um blog post triplo.

No dia 5 de fevereiro, o magnífico Salão Nobre da prestigiada Academia das Ciências de Lisboa acolheu a primeira conferência em Portugal sobre o Direito de Publicação Secundária (DPS). Nem mesmo a extraordinária tempestade que atingiu Lisboa durante vários dias conseguiu impedir uma tarde de animado debate sobre o papel que a legislação deve desempenhar na promoção do Acesso Aberto a produções científicas financiadas com fundos públicos.

O evento foi organizado pelas organizações da sociedade civil Knowledge Rights 21, COMMUNIA e a Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Profissionais da Informação e Documentação (BAD), juntamente com três universidades: Universidade NOVA de Lisboa, Universidade de Coimbra e Universidade do Minho, com o apoio da OPERAS e da Academia das Ciências de Lisboa. A conferência contou com oradores da Comissão Europeia, da UNESCO e de especialistas académicos. Durante o evento, um grupo de partes interessadas da sociedade civil apresentou uma proposta para introduzir um direito de publicação secundária e a correspondente obrigação na legislação portuguesa.

A perspectiva da UE sobre Ciência Aberta

Na apresentação inaugural, Manuel Aleixo (Perito no Gabinete da Comissária Europeia para Startups, Investigação e Inovação, Ekaterina Zaharieva) apresentou os últimos desenvolvimentos na política europeia de Ciência Aberta e partilhou perspetivas sobre o quadro legislativo para o Acesso Aberto.

Aleixo delineou o contexto desafiante para a investigação científica da UE num panorama globalmente competitivo. Nas últimas duas décadas, o investimento em investigação e inovação tem estado estagnado, ficando aquém das médias internacionais. O investimento público encontra-se fragmentado entre os Estados-Membros, e o investimento privado é ainda mais baixo. Neste contexto, o Espaço Europeu de Investigação desempenha um papel crítico na promoção da cooperação, mas são necessárias mais ações: avançar para um quadro legalmente ancorado é essencial.

O futuro ERA Act, previsto para o 2.º semestre de 2026, visa abordar estes desafios. Os seus objectivos incluem aumentar o investimento em investigação (visando 3% do PIB), melhorar as condições dos investigadores e reforçar a coordenação entre países para reduzir a fragmentação. Para garantir uma aplicação consistente em todos os Estados-Membros, o ERA Act assumirá a forma de um Regulamento e não de uma Directiva. Aleixo salientou também que a Comissão Europeia procura alinhar a política científica com os objetivos de competitividade da Europa, reforçando tanto as suas capacidades científicas como industriais.

Com mais de 50% da investigação financiada com fundos públicos na Europa ainda atrás de paywalls, a Comissão sublinhou a importância de defender os princípios da Ciência Aberta e a liberdade de investigação. As preocupações incluem particularmente o papel dos processos de avaliação na ciência e a prática comum de os editores exigirem dos investigadores transferências desnecessárias de direitos de autor. Aleixo delineou várias abordagens possíveis, incluindo assegurar o acesso imediato às produções científicas financiadas com fundos públicos, promover estratégias de retenção de direitos, introduzir um DPS a nível europeu e harmonizar a exceção de investigação.

A perspectiva da UNESCO sobre Ciência Aberta

Shaofeng Hu (Diretor da Divisão de Política Científica e Ciências Básicas da UNESCO) discutiu os princípios e a visão da Recomendação da UNESCO sobre Ciência Aberta e a sua relevância para a Europa e para as reformas nacionais. A UNESCO publicou o primeiro relatório consolidado sobre a implementação da Recomendação de 2021 em 2025, abrangendo 81 países.

Apesar do número crescente de políticas nacionais de Ciência Aberta, persistem desafios, incluindo financiamento inadequado, custos elevados de modelos de publicação em Acesso Aberto baseados em taxas de processamento de artigos (APCs), infraestruturas insuficientes, lacunas de capacidade, desalinhamento regulamentar e político, condicionamentos geopolíticos, preocupações com a propriedade intelectual e desigualdades persistentes no acesso à ciência, tecnologia e inovação, ainda mais agravadas por barreiras linguísticas e fossos digitais. A adoção da Ciência Aberta varia assim amplamente entre regiões.

Uma proposta de DPS pela Sociedade Civil

A segunda metade da conferência centrou-se numa proposta da sociedade civil para um direito e obrigação de publicação secundária na legislação portuguesa.

Maria Fernanda Rollo (Professora Catedrática, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa; antiga Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior) apresentou a proposta. A iniciativa surgiu de um grupo informal formado após a minha apresentação sobre DPS na 15.ª Conferência Lusófona de Ciência Aberta no Porto, em 2024. Entusiastas da Ciência Aberta em Portugal juntaram-se ao esforço, e uma primeira reunião na NOVA School of Law levou à decisão de elaborar uma proposta legislativa impulsionada pela sociedade civil para introduzir o DPS em Portugal. Durante mais de um ano, um grupo diversificado de participantes reuniu-se regularmente online para discutir e aperfeiçoar a proposta, que está agora disponível e aberta a assinaturas.

Perspectivas sobre a implementação do DPS em Portugal

O painel final, moderado por Teresa Nobre (Diretora Jurídica da COMMUNIA), reuniu especialistas em direitos de autor e Ciência Aberta.

Martin Senftleben (Professor de Direito de Propriedade Intelectual e Diretor do IViR – Instituto de Direito da Informação – na Universidade de Amesterdão, e coautor de um estudo comparativo que analisa o DPS nos países da UE e propõe um DPS a nível europeu) comentou a proposta portuguesa. Observou que a maioria das lições identificadas no seu estudo comparativo estão bem reflectidas na proposta. Estas incluem a especificação de que todos os tipos de produções científicas estão incluídos, que não existe período de embargo e que a versão final da obra também se insere no âmbito do direito de publicação. Senftleben sugeriu a adição de uma norma de direito internacional privado para assegurar a jurisdição portuguesa sobre litígios relativos a publicações financiadas por fundos públicos portugueses.

Senftleben argumentou que o direito de autor é, de facto, favorável ao DPS, uma vez que os autores – e não os editores – são os titulares originais dos direitos. Se a lei garantir que os autores retêm certos direitos, desde logo esses direitos não podem ser transferidos para os editores. Além disso, os editores não necessitam de tais direitos para as suas atividades de publicação, o que significa que os seus modelos de negócio não seriam afetados.

Salientou ainda que, embora o financiamento público seja frequentemente invocado como argumento político central, não é necessário para justificar o DPS do ponto de vista do direito de autor. Se a lei garantir que os autores retêm sempre determinados direitos, a origem pública ou privada do financiamento torna-se juridicamente irrelevante.

Senftleben encorajou os Estados-Membros a serem mais ousados na implementação do DPS, observando que as experiências nacionais têm sido essenciais para demonstrar que se trata de uma solução prática e eficaz.

Delfim F. Leão (Vice-Reitor para a Cultura, Comunicação e Ciência Aberta na Universidade de Coimbra), recorrendo à sua vasta experiência em publicação académica, salientou que os autores são os actores mais vulneráveis no ecossistema editorial, frequentemente sem poder negocial e actuando de forma isolada. O DPS pode ajudar a reequilibrar esta relação. Observou ainda que, no contexto português, a publicação científica representa um nicho relativamente pequeno com impacto económico limitado nas vendas (também devido ao importante papel das editoras universitárias). No entanto, de forma geral, o setor editorial mantém-se saudável, com as vendas a aumentarem 7% em 2025. Nesta perspectiva, o DPS pode apoiar a evolução dos modelos de negócio sem prejudicar os editores.

Eloy Rodrigues (Diretor dos Serviços de Documentação e Bibliotecas, Universidade do Minho, e representante da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Profissionais da Informação e Documentação – BAD) destacou a experiência da rede portuguesa de repositórios RCAAP. Uma análise custo-benefício realizada pelo projeto europeu PathOS concluiu que os benefícios desta infraestrutura excedem os custos em 33%. Num contexto nacional em que a colaboração entre a academia e a indústria permanece limitada, observou que as produções científicas em acesso aberto conduziram diretamente a parcerias entre empresas e a Universidade do Minho. Nestes casos, as empresas identificaram investigação relevante e procuraram proativamente a colaboração com investigadores académicos.

Rodrigues contrastou isto com os modelos baseados em APCs, que criam incentivos errados e levantam desafios de sustentabilidade. Em contraste, a legislação sobre DPS pode aumentar a visibilidade, a acessibilidade e o impacto, proporcionando ao mesmo tempo segurança jurídica e facilitando o trabalho dos financiadores de investigação.

Salientou igualmente os benefícios não económicos do acesso aberto, incluindo a democratização do acesso ao conhecimento e o envolvimento de investigadores não formais, cidadãos, ONGs e decisores políticos. O acesso às produções científicas, argumentou, deve ser garantido para todos, não limitado à academia.

João Nuno Ferreira (Vice-presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia – FCT) partilhou a perspectiva do financiador, observando que a FCT é o principal organismo público responsável pelo financiamento público da investigação em Portugal. Destacou que a política de Acesso Aberto da FCT, em vigor há mais de uma década, conseguiu aumentar a visibilidade da investigação financiada com fundos públicos, gerando benefícios que vão além do que pode ser facilmente medido ou quantificado. A recente revisão da política de Acesso Aberto da FCT alinha-a com o Plan S.

Ferreira destacou também que o DPS pode proporcionar maior segurança jurídica e posicionar Portugal entre os países com a legislação de investigação mais avançada. Além disso, o DPS pode assegurar regras uniformes para todos os financiadores públicos, simplificando a monitorização e a avaliação das políticas de Acesso Aberto.

O painel discutiu ainda a possível introdução de uma obrigação de publicação secundária para os beneficiários de financiamento público, juntamente com um direito dos organismos de financiamento de disponibilizarem publicamente a investigação financiada. Teresa Nobre delineou as vantagens e os desafios de uma obrigação de publicação secundária, destacando o seu valor como instrumento jurídico, particularmente em situações em que os editores possam procurar explorar a sua posição de poder para desencorajar os autores de exercerem os seus direitos. Ferreira apontou o potencial de uma futura automatização que permita aos financiadores disponibilizar as produções científicas em acesso aberto. Observou também que o incumprimento poderia ser tido em conta na avaliação de futuras candidaturas a financiamento.

Conclusão: da proposta à acção

A apresentação da proposta de DPS pela sociedade civil trouxe uma atenção significativa à questão em Portugal. Todos os oradores concordaram que tem o potencial de gerar benefícios substanciais em termos de políticas públicas. O próximo passo será apresentar a proposta ao Governo e/ou ao Parlamento, ambos com competência legislativa para fazer avançar a iniciativa.

Recursos sobre DPS

 

Todas as fotos no Flickr da BAD, disponíveis em CC BY-NC 4.0 (Fotógrafo Mário Libório).

 

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