O Gerador e o Direito de Autor
Recentemente tenho visto uns quantos anúncios de eventos na área do jornalismo e Direito de Autor, claramente impulsionados pela questão da IA. Sendo organizados pela Visapress ou afins, pouco liguei.
Até que alguém me enviou uma iniciativa do Gerador sobre o tema, o que já me pareceu bem mais interessante. Primeiro, é o Gerador. Segundo, há uns anos tinham organizado um workshop muito bom sobre Creative Commons. Terceiro, havia um académico de renome num painel, o Prof. Alexandre Dias Pereira, o que é de louvar. A Visapress continuava metida ao barulho, o que estranhei – o Gerador já andou em melhor companhia – mas lá me decidi a ir. O tema é realmente importante e a discussão necessária. Inscrevi-me no primeiro dia. Mais do que participar activamente, queria ouvir o que pensa o meio jornalístico sobre o tema dos desafios da IA no seu sector.
Bem que me arrependi.
A avaliar pelas jornalistas que participaram no painel, e pese os esforços do Prof. Dias Pereira, os conhecimentos sobre Direito de Autor ficam aquém do mínimo necessário para uma conversa minimamente produtiva. A certa altura, até o representante da Visapress, da bancada, comentou: «estamos aqui a misturar tudo». Pois. Por um lado, é normal e expectável. Não é um problema do jornalismo, é um problema transversal à sociedade, que começa até nos profissionais do Direito – mas essa é outra questão. Só que se o jornalismo quer ter uma conversa séria sobre este assunto, e se – como se afirmou no painel – o rigor é um dos valores fundamentais da profissão, então há que procurar saber o mínimo. Não basta fazer o disclaimer de que «eu não sou jurista, mas» e a seguir botar puro achismo. Porque a discussão é relevantíssima, sim, e, de facto, o rigor é fundamental.
O básico corresponderá, por exemplo, à dicotomia ideia/expressão. O direito de autor aplica-se a expressões concretas, e não a ideias, conceitos, factos, princípios, etc. O objectivo deste post não é explicar essa diferença, podem ver aqui um conhecido Professor de Harvard a explicar a coisa em pouco mais de 10 minutos (com base no ordenamento dos EUA, mas o princípio é universal). Este é um ponto fulcral, já que o jornalismo consiste precisamente na utilização de factos para criar expressão. O que é ou não é protegido, o que pode ou não ser livremente utilizado (incluindo quando e o que se pode utilizar do trabalho de outros colegas jornalistas), é reduzível a essa dicotomia clássica do Direito de Autor. Teria valido a pena explorar esta questão ao máximo, já que a sua aplicação prática nem sempre é fácil nem intuitiva, e houve múltiplas questões da audiência sobre esse ponto.
Outro ponto de confusão: a diferença entre atribuição (aqui referente à paternidade, i.e. mencionar o nome do autor da obra) e citação (usar partes de uma obra – aquilo que, tratando-se de texto, requer aspas). Durante a discussão, talvez como no uso corrente, os termos eram usados como sinónimos. Mas correspondem a conceitos bastante diferentes. Isso fez com que, a perguntas sobre maçãs, se respondesse com laranjas, e vice-versa. E que eu revirasse os olhos ao que parecia uma conversa de malucos, em que ninguém entendia verdadeiramente a resposta porque quem a dava não tinha entendido a pergunta. (Nada de novo, é um fenómeno comum em Direito, especialmente na comunicação entre juristas e não-juristas).
Da restante discussão, houve também referências ao Art 15º de Directiva MUD (CDSM), o novo direito conexo para a imprensa relativo a utilizações online, que apenas revelaram que quem as fez não sabia muito bem do que se tratava e para que servia. Na discussão sobre os impactos (ou falta deles) deste artigo e sobre as resistências das plataformas em negociar com os meios de comunicação social, e no seguimento de referências do Prof. Dias Pereira ao Direito de Concorrência como possível resposta a essa atitude das plataformas (à semelhança de França), o representante da Visapress afirmou concordar com a posição das plataformas – eu, apanhado de surpresa, quase caía da cadeira. Aparentemente, e segundo percebi, a Visapress representou os órgãos de comunicação locais, regionais e independentes nessas negociações com as maiores plataformas, por ser a entidade de gestão colectiva mais representativa do sector, e conseguiu bola para esses orgãos de comunicação social. Zerinho. Pelo contrário, cedeu licenças gratuitas, perante a ameaça de desindexação. Daí dizerem, ali, concordar que as plataformas teriam direito a desindexar. Enfim, seria um assunto com pano para mangas. Se houvesse realmente vontade de fazer essa discussão, o Gerador poderia, por exemplo, começar por revelar a miséria que estão a receber em resultado desse artigo. Ou os Media Alternativos.
A parte boa: um ou dois pensamentos interessantes, para matutar. Talvez para um post posterior sobre Direito de Autor e jornalismo.
De tarde, houve um workshop sobre Direito de Autor e jornalismo. Pensei que, aqui sim, se daria lugar ao rigor e chegaríamos ao sumo das questões. Estava enganado. Teria bastante mais a dizer do que estou disposto a escrever, mas criticar um Colega é bastante constrangedor e fico relutante em fazê-lo. Claro que o meu viés natural me inclinaria sempre a criticar alguém que diz representar habitualmente editoras em negociações com autores, que acha que os filmes de terror do Winnie ou do Mickey são um grande problema do domínio público, ou que fala do caso do NYTimes vs OpenAI com zero nuance. Mas mesmo a nível técnico, houve várias perplexidades. Num workshop sobre jornalismo e Direito de Autor, passar em revista vários artigos do CDADC e não falar das regras especiais para o sector (artigos 173 e 174), provavelmente as mais relevantes... (notar que isto não é um detalhe. Quando há regras especiais que se sobrepõem às regras gerais, é porque dão uma solução diversa – de contrário não precisavam de existir). Ou, perante uma pergunta sobre utilizações transfronteiriças, dar como resposta o critério do país do autor, em vez de explicar o princípio da territorialidade. Enfim, por aqui me fico.
Em suma, vim embora preocupado. A discussão é difícil porque exige o domínio de vários aspectos técnicos, que é normal não serem dominados. Mas o que me surpreendeu foi que, infelizmente, nem o mais básico dos básicos estava assegurado. O que quer dizer que, muito provavelmente, nesta discussão, os jornalistas vão andar a reboque das editoras, sem capacidade para mais. Como no Art. 15º da Directiva MUD, aqui há uns anos, em que debati o tema na Renascença com a participação da presidente do Sindicato dos Jornalistas a fazer de claque para as editoras. Que pena não levarem estas questões mais a fundo. Casa de ferreiro, espeto de pau.


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